quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Subsídios Escolares

MSP apresentou, em Setembro, proposta para subsidiar as Instituições de Santa Quitéria e Misericórdia do Unhão, em função dos alunos com dificuldades económicas, mas executivo da Nova Esperança continua sem responder!

Considerando a situação de dificuldades económicas que o País atravessa e de que, infelizmente, o concelho de Felgueiras não é excepção,

Considerando que é responsabilidade dos municípios a concessão de apoios sociais e educativos a nível da escolaridade obrigatória, nomeadamente no referente ao primeiro ciclo do ensino básico,

Considerando que, o Executivo entendeu alterar as regras definidas pelo Ministério da Educação em matéria de atribuição de subsídios escolares, alargando os apoios a famílias com rendimentos que, nos termos da lei, poderiam permitir –lhes a aquisição de livros e material escolar, indo além da discriminação positiva a que por questão de justiça social, e por exigência legal,os municípios estão obrigados

Considerando que existem duas Instituições no concelho de Felgueiras, O Colégio de S. Vicente de Paulo em Santa Quitéria e a Misericórdia do Unhão, na freguesia do Unhão, que vêm albergando crianças em idades escolares do ensino básico do primeiro ciclo, cujos agregados familiares têm comprovadas dificuldades económicas,

Considerando que as crianças que frequentam estas duas Instituições a nível do primeiro ciclo do ensino básico, são crianças que se estivessem no ensino público, teriam direito , porque a lei o impõe, aos apoios e subsídios aprovados pelo município, para este ano lectivo,

Considerando que, estas duas Instituições, de forma clara, devem ser consideradas parceiros efectivos do Município, também neste domínio da educação, porque asseguram a escolaridade a crianças em idade escolar obrigatória, com muito menos encargos para o município que, assim, não tem que despender mais dinheiro com investimentos e serviços a que estaria obrigado, caso tivesse de recebê-las no ensino público,

Considerando que estas duas Instituições na prossecução da sua acção de solidariedade e caridade, aceitam e têm nas suas escolas, crianças de agregados familiares, com comprovadas carências económicas, em tudo idênticas aos que já foram contemplados pela câmara municipal,

Considerando finalmente, que é de toda a justiça social que estas duas Instituições , mormente as famílias que apoiam, sejam abrangidas pelos apoios educativos aprovados pelo município,

Propomos que:

--Sejam abrangidos pelos apoios educativos, aprovados pelo executivo municipal para este ano lectivo, todas as crianças do ensino básico do primeiro ciclo que frequentam o Colégio de S. Vicente de Paulo e o da Misericórdia do Unhão, desde que preencham as condições de exigência definidas e aprovadas, e sejam do concelho de Felgueiras.

---Sejam aceites, em matéria de livros, as facturas ou recibos que comprovem a respectiva aquisição/ pagamento, tal como aprovado para os alunos que tardiamente se candidataram ao subsídio , nos mesmos termos e exigências.

---Sejam as mesmas contempladas com os Kits de material de uso corrente que foi distribuído a todos os alunos do concelho, à excepção destes, que também são alunos do concelho.

---Seja suportado o encargo com a alimentação nos mesmos termos em que são suportadas aos demais alunos do concelho, que a ele têm direito, sugerindo-se possa o mesmo ser pago directamente à respectiva Instituição, mediante protocolo a celebrar, nos mesmos termos em que estão em vigor, com outras Instituições, nomeadamente, a Associação do Bairro João Paulo II ou o Agrupamento de Escolas de Idães.

A bem da justiça social,

Os vereadores do M.S.P.

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