quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MSP mantem-se sempre num registo de oposição construtiva...

E alerta executivo da Nova Esperança: A lei prevê licenciamento de vedações a título provisório !
("Nova Esperança" até isso desconhece !!)

Requerimento apresentado pelos Vereadores do MSP na passada reunião de câmara de 6 de Outubro de 2010

Licenciamento de vedações a título provisório

É do nosso conhecimento que estão a ser indeferidos todos os pedidos de vedação que não respeitam afastamentos ao eixo das vias, mesmo em casos em que as vias não estão infraestruturadas ou são meros caminhos cujo alargamento ou beneficiação não está previsto.
O artigo 60 da lei 2110 determina que “ nas vedações à margem das vias municipais” (não especifica se são todas) os alinhamentos a adoptar serão paralelos ao eixo dessas vias de deverão distar dele a 5 e 4 metros, respectivamente para as estradas e caminhos municipais.”.

Mas, o mesmo artigo consagra a possibilidade de excepção com o seu número 2:
“ Quando se reconhecer que não há inconveniente para o interesse público da viação, será consentida vedação provisória pela linha que divide o terreno do particular do chão do domínio público, sem observância das distâncias referidas neste artigo e respeitando-se tanto quanto possível a regularidade do alinhamento. “

Desta forma, consideramos que o interesse público está perfeitamente acautelado, desde que o licenciamento seja concedido a título provisório.
Tal não tem vindo a ser a prática deste executivo, ignorando que esta actuação, para além se justa, é legal e é uma prorrogativa que a própria lei consagra.

Assim sendo, requeremos que, o procedimento possa vir a ser alterado, e que, se tal não for o entendimento do executivo ou do responsável por este pelouro, possam estas situações ser trazidas para decisão do executivo.

Sem comentários:

Enviar um comentário