terça-feira, 28 de setembro de 2010

Executivo da Nova esperança dá livros a quem precisa e a quem não precisa!


Executivo da Nova esperança dá livros a quem precisa e a quem não precisa!

E diz que a Câmara não tem dinheiro!
Que fará, se tivesse!
Deram livros não apenas às famílias com necessidades, mas a todas as que têm rendimentos mensais até 1.750 euros!
Num período de crise nacional, seria de esperar por parte da câmara, cada vez mais, uma atitude de discriminação positiva,ou seja, dar mais aos que não podem, em vez de desperdiçar pelos que podem!
Ficaram lesados todos os que com dificuldades sérias, não receberam sequer os prometidos livros até ao nono ano de escolaridade!

Os vereadores do Movimento Sempre Presente, registam que livros, material de uso corrente e alimentação, são apoios que vêm sendo dados há anos, pela Câmara Municipal, garantindo-se assim, tal como a lei prevê, que todos os alunos têm as mesmas condições para o acesso e sucesso escolar.

Inconformados com a injustiça social criada para com as duas Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho, que vêm promovendo o ensino básico do primeiro ciclo- Colégio de Santa Quitéria e do Unhão - ambos sob a responsabilidade das Irmãs de S. Vicente de Paulo, apresentaram proposta no sentido de a Câmara Municipal reconhecer que não quer conduzir as referidas Instituições à sua desactivação e propondo que sejam suportadas pela Câmara todas as despesas que por lei, são sua competência própria neste domínio, ou seja, atribuição de livros, material escolar de uso corrente e alimentação.

Eis a proposta:


Proposta – Subsídios Escolares

Considerando a situação de dificuldades económicas que o País atravessa e de que, infelizmente, o concelho de Felgueiras não é excepção.

Considerando as atribuições dos Municípios no domínio da Educação (alínea d) do nº1 do art.13º, alínea a) e b) nº1 art.19º, alíneas d), e) e f) do nº3 art.19º da Lei nº159/99, de 14 de Setembro; e artigo 2º do Decreto-Lei nº144/2008, de 28 de Julho), nomeadamente a concessão de apoios sociais e educativos a nível da escolaridade obrigatória, concretamente no referente ao primeiro ciclo do ensino básico.

Considerando que o executivo entendeu alargar a atribuição de subsídios até ao 5º escalão, para os alunos do 1º ciclo do ensino básico, ou seja, para alunos cujo agregado familiar tem rendimentos mensais até 1750 euros, indo além do que está previsto na legislação aplicável pelo Ministério da Educação, aumentando o fosso da discriminação positiva a que, por questão de justiça social e criação de igualdade de condições de acesso à escola, os municípios estão obrigados.

Considerando que, o Executivo entendeu alterar as regras definidas pelo Ministério da Educação em matéria de atribuição de subsídios escolares, alargando os apoios a famílias com rendimentos que, nos termos da lei, poderiam permitir-lhes a aquisição de livros e material escolar, indo além da discriminação positiva a que por questão de justiça social, e por exigência legal, os municípios estão obrigados.

Considerando que existem duas Instituições no Concelho de Felgueiras, o Colégio de S. Vicente de Paulo em Santa Quitéria e a Misericórdia do Unhão, na freguesia do Unhão, que vêm albergando crianças em idades escolares do ensino básico do primeiro ciclo, cujos agregados familiares têm comprovadas dificuldades económicas.

Considerando que as crianças que frequentam estas duas Instituições a nível do primeiro ciclo do ensino básico, são crianças que se estivessem no ensino público, teriam direito, porque a lei o impõe, aos apoios e subsídios aprovados pelo município, para este ano lectivo.

Considerando que, estas duas Instituições, de forma clara, devem ser consideradas parceiros efectivos do Município, também neste domínio da educação, porque asseguram a escolaridade a crianças em idade escolar obrigatória, com muito menos encargos para o município que, assim, não tem que despender mais dinheiro com investimentos e serviços a que estaria obrigado, caso tivesse de recebê-las no ensino público.

Considerando que estas duas Instituições na prossecução da sua acção de solidariedade e caridade, aceitam e têm nas suas escolas, crianças de agregados familiares, com comprovadas carências económicas, em tudo idênticas aos que já foram contemplados pela Câmara Municipal.

Considerando finalmente, que é de toda a justiça social que estas duas Instituições, mormente as famílias que apoiam, sejam abrangidas pelos apoios educativos aprovados pelo município,

Propomos que:

- Sejam abrangidos pelos apoios educativos, aprovados pelo executivo municipal para este ano lectivo, todas as crianças do ensino básico do primeiro ciclo que frequentam o Colégio de S. Vicente de Paulo e o da Misericórdia do Unhão, desde que preencham as condições de exigência definidas e aprovadas, e sejam do concelho de Felgueiras.

- Sejam aceites, em matéria de livros, as facturas ou recibos que comprovem a respectiva aquisição/pagamento, tal como aprovado para os alunos que tardiamente se candidataram ao subsídio, nos mesmos termos e exigências.

- Sejam as mesmas contempladas com os Kits de material de uso corrente que foi distribuído a todos os alunos do concelho, à excepção destes, que também são alunos do Concelho.

- Seja suportado o encargo com a alimentação nos mesmos termos em que são suportadas aos demais alunos do Concelho, que a ele têm direito, sugerindo-se possa o mesmo ser pago directamente à respectiva Instituição, mediante protocolo a celebrar, nos mesmos termos do que hoje será aprovado para celebrar com o Agrupamento de Escolas de Idães.


A bem da justiça social,


Felgueiras, 22 de Setembro de 2010
Os vereadores do M.S.P.

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