terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Regulamento de Apoios ao Desporto - posição do MSP


No passado foram invariavelmente levantadas pelos Partidos da Oposição infundadas suspeições sobre a aplicação de subsídios municipais em numerário aos clubes de futebol.

Alegavam que as propostas de subsídios eram juridicamente bem formuladas, mas que as verbas teriam aplicação diversa da que constava dos respectivos documentos.

Foi esse o entendimento que vingou a nível judicial, e a nosso ver justificou a recente alteração da legislação em 2009, pelo que, julgamos estar hoje em condições de levantar legítimas suspeitas sobre a aplicação dos subsídios em numerário que o executivo da Nova Esperança quer aprovar.

Com efeito, a discussão nacional que se levantou sobretudo contra os clubes de futebol e aos apoios dos Municípios aos mesmos, levou a alterações da Lei então em vigor e passou, após alteração à Lei de Bases do Sistema Desportivo – Lei n.º 1/90, de13 de Janeiro, que obrigava a que os apoios e comparticipações financeiras atribuídos pelas autarquias locais às entidades desportivas não profissionais fossem titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo. Tal princípio veio a ser mantido pela Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, que consagrou novas exigências em matéria de financiamento público.

Continua por clarificar a distinção entre desporto profissional e desporto amador, já que continua a haver a corrente que defende que deixa de ser considerado desporto amador todo aquele que prevê remunerações aos atletas.

Assim sendo, a alegada capa jurídica para encapotar subsídios então considerados eventualmente ilegais são hoje presentes com uma capa porventura diferente, mas sem qualquer garantia de que as regras e condições que a lei impõe pela atribuição dos subsídios a clubes de futebol que têm equipas com jogadores remunerados vão ser devidamente cumpridas.

Hoje sim, poderemos afirmar que existem fortes razões para concluir que foi encontrada uma capa, talvez mais rebuscada para distrair atenções e conduzir à possibilidade de atribuição de subsídios, que bem sabem não ter cobertura legal, mas que mesmo assim, aprovam.

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